Todos sabem do "quebra pau" em relação a chamada "lista suja dos políticos". O quiprocó jurídico tornou-se a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 144. Estou a repassar o voto do Min. Eros Grau (http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF144EGrau.pdf), que é digno de leitura e reflexão. Novamente, o Ministro retoma suas aporias àqueles que, sob o prefixo pós ou neo, estimem ter superpoderes constitucionais. É preciso ter muita cautela (sorge) ao estabelecermos uma crítica à legalidade.
Em que pese toda a nossa ânsia de revanche e desejo de ver determinados políticos fora do páreo eleitoral, nada justifica atropelarmos garantias proporcionadas somente pelo regime democrático. A democracia pressupõe a atenção aos procedimentos judiciais (devido processo legal) e, mais, o respeito aos direitos fundamentais. Dentre esses direitos, encontra-se a presunção de inocência.
Foi pela democracia, que muitos perderam a vida em um regime ditatorial, no qual havia julgamento sumário, sem qualquer respeito às garantias fundamentais. Não precisamos utilizar dos mesmos instrumentos deste tipo de regime para fazer um levante ético na política brasileira. Precisamos, acima de tudo, respeitar a democracia.
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